TJRJ - 0800524-92.2024.8.19.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:53
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800524-92.2024.8.19.0009 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JARDIM J ESP ADJ CIV Ação: 0800524-92.2024.8.19.0009 Protocolo: 8818/2025.00093915 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: EDSON DE PAULO FERREIRA ADVOGADO: ARTHUR MARCHETTE FERNANDES OAB/RJ-225656 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes integrantes da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir da condenação a obrigação de devolução em dobro dos valores pagos pelo autor, bem como a indenização por danos morais.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a mera cobrança indevida, por si só, não configura dano moral, sendo necessário que dela decorram transtornos relevantes, abalos à honra ou violação a outros direitos da personalidade do consumidor para que tal indenização se justifique.
A jurisprudência majoritária tem afastado a presunção de dano moral em hipóteses de cobrança indevida não acompanhada de inscrição em cadastro de inadimplentes.
Nesse sentido, destaca-se a Súmula nº 230 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que dispõe: ¿Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.¿ Dessa forma, não se verifica, no caso concreto, a incidência do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez ausentes os requisitos legais e jurisprudenciais para a devolução em dobro dos valores ou o reconhecimento de dano moral.
Todas as questões aduzidas no recurso foram devidamente apreciadas, sendo dispensada a transcrição pormenorizada das conclusões, em observância aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, bem como em conformidade com o artigo 46, segunda parte, da mesma norma.
Ressalte-se que a fundamentação concisa atende ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e ao artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais, instituído pela Resolução nº 4/2022 do Conselho da Magistratura do TJ/RJ.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a ausência das hipóteses previstas no caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. -
05/08/2025 10:00
Provimento em Parte
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 21:44
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 10:22
Conclusão
-
24/07/2025 10:19
Distribuição
-
24/07/2025 10:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0043669-76.2015.8.19.0001
Willian Carlos Pacheco Rio
Bertolini S.A.
Advogado: Renato Aurilio Pacheco Rio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2015 00:00
Processo nº 0800247-04.2025.8.19.0054
Matheus Vieira da Silva Melo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 18:39
Processo nº 0806258-61.2023.8.19.0202
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Alexandre Souza de Paula
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 11:22
Processo nº 0813609-69.2024.8.19.0002
Dimensional Engenharia LTDA
Presidente da Comissao Permanente de Lic...
Advogado: Alexandre Dodsworth Bordallo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 10:31
Processo nº 0877498-63.2025.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Fabiana Ferreira da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 16:15