TJRJ - 0801393-65.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 22:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 23:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/05/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/03/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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