TJRJ - 0828928-35.2024.8.19.0210
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TAYNAN MAGALHAES DAS NEVES em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:06
Expedição de Termo.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça às partes (cf. id. 163851058, 163851060 e 192853242 e art. 99, § 3º, do CPC). 2) Nomeio inventariante a requerente VANICE SANTOS DE MELO.
Lavre-se o termo, devendo a Inventariante preencher a data em que o termo foi assinado e anexar aos autos o termo devidamente assinado. 3) Anotem-se onde couber os nomes dos herdeiros, que compareceram espontaneamente. 4) Considerando que as partes estão representadas pela mesma patrona (cf. id. 163851072, 163851073, 163851075 e 163851076), bem como as renúncias de id. 163851078 e 163851079, diga a Inventariante se deseja prosseguir pelo rito de arrolamento sumário.
Caso positivo, juntem as primeiras declarações, com esboço de partilha na forma mercantil e a concordância de todos os herdeiros, para fins de homologação, na forma dos arts. 659 a 667 do CPC.
Caso negativo, junte-se as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com os requisitos disposto no art. 620 do CPC, sob pena de deferimento da inventariança a pessoa diversa da requerente. 5) Sem prejuízo, juntem-se os documentos faltantes (cf. id. 182980677), no prazo de 20 (vinte) dias. -
26/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:55
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANICE SANTOS DE MELO - CPF: *00.***.*99-53 (REQUERENTE) e GLORIA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*62-82 (HERDEIRO).
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16/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TAYNAN MAGALHAES DAS NEVES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:15
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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