TJRJ - 0802934-16.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRADE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICA RIBEIRO DOS SANTOS DE MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0802934-16.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACI SOARES RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 2.
Tendo em vista que o réu contestou espontaneamente no ID 163124966, dou o réu por citado. 3.
Intime-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil. 4.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas.
Deverão as partes, no mesmo prazo indicado, informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 5.
Antes de voltarem os autos conclusos, deverá o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão, bem como quanto à regular representação dos litigantes. 6.
Tudo feito, voltem conclusos.
SEROPÉDICA, 11 de junho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACI SOARES RODRIGUES - CPF: *47.***.*31-20 (AUTOR).
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07/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ERICA RIBEIRO DOS SANTOS DE MIRANDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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