TJRJ - 0806978-69.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ROBERT RYAN SIQUEIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806978-69.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERT RYAN SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223), eis que na fundamentação foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o autor imputa conduta danosa ao réu, sendo sua responsabilidade matéria afeta ao mérito e, como tal, será analisada.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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06/05/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/05/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 19:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:11
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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