TJRJ - 0873016-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0089207-68.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES CENTRAL DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001745-31.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00986893 AGTE: MARIA IRACY SANTIAGO BARCELOS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 AGDO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação anulatória.
O Juízo de origem fundamentou o indeferimento com base no art. 373, I, do CPC, e na ausência de demonstração acerca da impossibilidade de produção de prova pelo autor.
Sustenta o agravante que o georreferenciamento realizado pelo Município é de difícil acesso, devendo o ônus da prova ser atribuído à Fazenda Pública, nos termos do art. 373, §1º, do CPC/2015, que prevê a distribuição dinâmica do ônus da prova. Ônus de desconstituir o ato administrativo que deve recair sobre o contribuinte, sendo inadmissível impor à Fazenda a produção de prova contra si mesma.
Não há notícia nos autos de que o Município teria se negado a exibir o processo administrativo para o devedor, sendo plenamente possível dirigir-se à repartição competente e dele extrair cópias, como autoriza o art. 41, caput, da Lei n. 6.830/80.
Ausência, assim, de elementos que justifiquem a inversão do ônus da prova.
Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
06/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
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10/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA ROSA CABRAL DE MELO - CPF: *88.***.*77-68 (AUTOR).
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18/06/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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