TJRJ - 0873016-09.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:59
Confirmada
-
16/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 16:30
Conclusão
-
10/09/2025 15:54
Documento
-
10/09/2025 15:45
Conclusão
-
10/09/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 12:11
Confirmada
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 020.
APELAÇÃO 0873016-09.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0873016-09.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01028338 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ANGELA ROSA CABRAL DE MELO ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS -
29/08/2025 13:39
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 14:30
Pedido de inclusão
-
09/07/2025 13:11
Conclusão
-
09/07/2025 12:43
Documento
-
09/07/2025 11:17
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0873016-09.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0873016-09.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01028338 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ANGELA ROSA CABRAL DE MELO ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS DESPACHO: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. (4 ) -
02/07/2025 16:14
Mero expediente
-
02/07/2025 14:09
Conclusão
-
02/07/2025 14:07
Documento
-
24/06/2025 12:13
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0873016-09.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0873016-09.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01028338 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ANGELA ROSA CABRAL DE MELO ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO.
Apelação cível.
Ação obrigacional.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor estadual inativo.Sentençadeprocedência.Pendência de julgamento do Tema 1.218 do STF edaACPn.º0228901-59.2018.8.19.0001quenãoimportaem suspensãoautomáticadasaçõesindividuais.Parte autoraocupantedocargodeDocenteII, carga horária22h,referência6.
Contracheques acostados aos autos que demonstram que a parte autora recebeu proventos inferiores ao piso nacional.Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.Imperiosa observância por partedo Estado apelante.
Reajuste devido em favor da parteautora,observadaaproporcionalidade da sua carga horária.Aplicaçãodo INPCcomoíndicedecorreçãomonetária,dianteda naturezaprevidenciáriadacondenaçãodaFazenda Pública atéoadvento daEC 113/2021.Tema905do STJ.Sentença parcialmente reformada,deofício,quantoàincidênciadosconsectários legais.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL PROVENDO-O.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
17/06/2025 16:07
Documento
-
17/06/2025 15:23
Conclusão
-
17/06/2025 13:00
Não-Provimento
-
05/06/2025 14:15
Confirmada
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 12:27
Pedido de inclusão
-
19/03/2025 14:19
Conclusão
-
13/03/2025 16:22
Documento
-
07/03/2025 11:29
Confirmada
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 14:33
Mero expediente
-
26/02/2025 13:17
Conclusão
-
25/02/2025 11:13
Documento
-
22/01/2025 11:16
Confirmada
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
15/01/2025 12:47
Não-Provimento
-
14/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 11:07
Conclusão
-
11/11/2024 11:00
Distribuição
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08/11/2024 14:51
Remessa
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08/11/2024 14:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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