TJRJ - 0831159-17.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:51
Remessa
-
29/07/2025 15:05
Remessa
-
24/06/2025 12:13
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831159-17.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0831159-17.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00667490 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: MARIA AMELIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Agravo Interno.
Apelação Cível.
Obrigação de fazer c/c indenizatória.
Professorda educaçãobásicadaredemunicipal.Servidor inativo.
Implementaçãodopisonacionaldomagistério.Lei11.738/2020.Procedência.Parteautora ocupantedocargo"ProfessorII".
LeiFederalnº11.738/08quefoideclaradaconstitucionalpeloSupremo TribunalFederalnojulgamentodaADI4.167/DF.Direitodosprofessoresdaeducaçãobásicaao recebimentodovencimento-basenovalor mínimoequivalenteaopisosalarialatualizado previstonaLeinº11.738/08,naproporçãoda carga horária semanalexercida.Taxa judiciária devidapeloMunicípio.Súmulanº145desta Corte.AplicaçãodoINPCcomoíndicede correçãomonetária,diantedanatureza previdenciáriadacondenaçãodaFazenda Pública até o advento da EC nº 113/2021.
Tema 905 do STJ.
Sentençaparcialmentereformada, deofício,quantoàincidênciadosconsectários legais.Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Art. 1.022, I, II e III, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL ACOLHENDO-OS.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
17/06/2025 16:06
Documento
-
17/06/2025 15:23
Conclusão
-
17/06/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 14:15
Confirmada
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 12:25
Pedido de inclusão
-
18/03/2025 13:56
Conclusão
-
13/03/2025 11:57
Documento
-
25/02/2025 11:43
Confirmada
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 15:30
Mero expediente
-
21/02/2025 14:58
Conclusão
-
21/02/2025 14:47
Documento
-
04/02/2025 11:27
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 15:58
Documento
-
30/01/2025 15:55
Conclusão
-
30/01/2025 13:00
Não-Provimento
-
19/12/2024 13:29
Confirmada
-
19/12/2024 00:05
Publicação
-
17/12/2024 15:10
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 12:15
Pedido de inclusão
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06/11/2024 15:11
Conclusão
-
06/11/2024 14:58
Documento
-
21/10/2024 12:05
Confirmada
-
21/10/2024 00:05
Publicação
-
16/10/2024 15:36
Mero expediente
-
16/10/2024 13:13
Conclusão
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14/10/2024 17:09
Documento
-
02/09/2024 12:01
Confirmada
-
02/09/2024 00:05
Publicação
-
27/08/2024 12:02
Não-Provimento
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05/08/2024 00:07
Publicação
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05/08/2024 00:00
Publicação
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01/08/2024 11:15
Conclusão
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01/08/2024 11:00
Distribuição
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31/07/2024 15:56
Remessa
-
31/07/2024 15:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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