TJRJ - 0802764-06.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2025 17:35
em cooperação judiciária
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21/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
02/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:21
em cooperação judiciária
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02/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802764-06.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON LUIS NACIF BOECHAT RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais movida por WASHINGTON LUIZ NASSIF BOECHAT em face da ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AMPABEN BRASIL.
Narra o Requerente que é beneficiário do INSS e, recentemente, com a ajuda de um familiar, verificou no Histórico de Crédito – HISCRE, extraído do site do INSS, que o Requerido estava realizando descontos mensais em seu benefício.
Afirma que nunca celebrou contrato com o Requerido, não solicitou nenhum serviço, não se valeu de qualquer serviço por ele prestado e não autorizou qualquer tipo de desconto em seu benefício previdenciário.
Pelo que requer repetição do indébito e condenação do réu em danos morais.
Decisão que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira do autor, id. 162131597.
Relatado.
Decido.
Em detida análise dos documentos acostados aos autos, verifico não ter sido peremptoriamente comprovado pelo requerente a insuficiência de recursos financeiros para prover as despesas processuais de forma integral, motivo pelo qual indefiro o pedido de parcelamento das despesas processuais.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
ITAOCARA, 12 de junho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
13/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WASHINGTON LUIS NACIF BOECHAT - CPF: *90.***.*00-87 (AUTOR).
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13/06/2025 20:07
em cooperação judiciária
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12/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:46
em cooperação judiciária
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12/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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