TJRJ - 0879218-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SPOLETO FRANCHISING LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de FRM FRANQUIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0879218-65.2025.8.19.0001 REQUERENTE: OLIVEIRA E CARVALHO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRE REQUERIDO: BRAMEX FRANCHISING LTDA., PIZZICAROLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PIZZICAROLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, GERACAO DE OURO - BAR E RESTAURANTE LTDA, SPOLETO FRANCHISING LTDA, KONI STORE PARTICIPACOES LTDA., FRM FRANQUIA LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA ________________________________________________________ DESPACHO Venham as custas faltantes.
Com a vinda das custas e certificado a respeito, proceda-se ao cumprimento do que se segue: A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
18/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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