TJRJ - 0123481-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:58
Juntada de petição
-
04/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 21:37
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:31
Juntada de documento
-
25/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:15
Juntada de documento
-
21/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:05
Conclusão
-
03/07/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:57
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:27
Conclusão
-
25/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:06
Juntada de petição
-
11/06/2025 18:59
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora em index 318, que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00 para a primeira autora e de R$100.000,00 para a segunda autora./r/r/n/nO Acórdão de index 284 manteve os termos da sentença, retocando-a apenas para determinar que os juros de mora incidam a contar do evento danoso, na forma do Enunciado Sumular nº 54 do STJ./r/r/n/nPetição da parte autora, em index 369, com juntada das planilhas de cálculo, as quais foram impugnadas pelo Município em index 425./r/r/n/nDecisão de impugnação, em index 471, rejeitando a impugnação do Município, tendo o ente municipal agravado da referida decisão conforme index 516./r/r/n/nAcórdão, em index 595,, em sede de Agravo de Instrumento, reformando a decisão de index 471, determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial, a fim de que seja apurado o valor correto do crédito a ser executado./r/r/n/nDespacho de index 593 determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial, a fim de elaborar os cálculos nos moldes dos julgados de indexes 180 c/c 284./r/r/n/nCálculos da Contadoria Judicial, anexados em index 623, no importe de R$ 177.624,07./r/r/n/nPetição do Município executado, em index 634, informando que não se opõe aos cálculos elaborados./r/r/n/nPetição da parte autora, em index 637, informando que concorda com os cálculos, exceto com a não inclusão dos honorários advocatícios no importe de R$21.314,89, bem como requerendo os valores definidos para cada uma das autoras./r/r/n/nCálculos da Contadoria Judicial, anexados em index 648, apurando o valor total de R$ 219.833,46 para a segunda autora, bem como R$ 26.380,02 de honorários advocatícios; e o valor de R$ 109.916,73 para a segunda autora, e R$ 13.190,01 relativos aos honorários advocatícios./r/r/n/nImpugnação do Município, em index 655, apurando excesso na execução no valor de R$ 62.534,79, apontando como correto o valor total de R$ 306.785,43, informando incorreção na data de referência dos juros, que deverá incidir a partir do evento danoso./r/r/n/nImpugnação da parte autora, em index 659, informando incorreção na data de referência dos juros, que deverá incidir a partir do evento danoso./r/r/n/nEsclarecimentos prestados pelo Contador Judicial, em index 670, informando que, de fato, houve equívoco na data em que deveria incidir os juros.
Afirma estarem corretos os cálculos elaborados pelo Município em index 656./r/r/n/nPetição da parte autora requerendo a homologação dos cálculos de index 656./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nTrata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela autora/exequente, em face do Município do Rio de Janeiro./r/r/n/nConforme se vislumbra dos autos, houve concordância de ambas as partes acerca dos cálculos apresentados pelo Município em index 655, o qual foi ratificado pelo Contador Judicial, que afirmou ter havido erro material nos cálculos judiciais apresentados em index 648, porquanto deixou de considerar a data correta de incidência de juros./r/r/n/nDesta forma, impõe-se a homologação dos cálculos de index 655./r/r/n/nRessalta-se que, tendo em vista que o excesso na execução apurado se deu em virtude de erro material confessado pelo próprio Contador Judicial, tendo concordado ambas as partes acerca do cálculo, não haverá condenação em honorários de sucumbência sobre o excesso na execução./r/r/n/nEm face do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 655, e fixo o valor da execução em R$ 306.785,43, (trezentos e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) sendo R$ 273.915,56 (duzentos e setenta e três mil e novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) correspondentes ao valor principal e /r/nR$ 32.869,87 (trinta e dois mil e oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) correspondentes aos honorários advocatícios de sucumbência./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se./r/r/n/nIndependentemente de preclusão, tendo em vista a concordância entre as partes, e após certificado o correto recolhimento das custas:/r/r/n/n1.
Expeçam-se as prévias dos precatórios em favor de cada autora, conforme index 655, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo./r/n /r/nTendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃO HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora./r/n /r/nConsiderando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido./r/r/n/n1.
Expeça-se a prévia dos precatório em favor do advogado exequente, conforme index 655, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo./r/n /r/nTendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora./r/n /r/nConsiderando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido./r/r/n/n3.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/06/2025 14:16
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:35
Conclusão
-
07/05/2025 13:35
Outras Decisões
-
07/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 22:43
Juntada de petição
-
05/05/2025 22:34
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:58
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:41
Conclusão
-
11/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 23:03
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:59
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:51
Juntada de documento
-
21/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:55
Conclusão
-
04/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:39
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:12
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:03
Juntada de documento
-
13/12/2024 11:08
Juntada de documento
-
13/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:01
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:23
Juntada de documento
-
14/11/2024 15:12
Conclusão
-
14/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:11
Juntada de documento
-
12/11/2024 04:20
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:16
Conclusão
-
14/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:21
Juntada de documento
-
01/10/2024 11:03
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:00
Juntada de documento
-
21/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
21/08/2024 10:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:24
Juntada de documento
-
24/07/2024 11:32
Juntada de documento
-
24/07/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:08
Juntada de petição
-
02/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:04
Conclusão
-
01/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:52
Juntada de documento
-
26/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:11
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:06
Juntada de petição
-
20/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:10
Juntada de documento
-
19/06/2024 14:45
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:45
Juntada de petição
-
03/06/2024 15:11
Conclusão
-
03/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:21
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:35
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 13:35
Conclusão
-
22/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:34
Juntada de documento
-
21/05/2024 07:26
Juntada de petição
-
07/05/2024 13:06
Conclusão
-
07/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:57
Juntada de documento
-
08/04/2024 14:49
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:28
Juntada de petição
-
02/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:22
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:42
Juntada de documento
-
18/03/2024 22:29
Juntada de petição
-
13/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:03
Juntada de petição
-
11/03/2024 20:25
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:45
Juntada de documento
-
10/02/2024 05:49
Juntada de petição
-
02/02/2024 17:02
Conclusão
-
02/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:00
Conclusão
-
14/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:52
Juntada de petição
-
26/10/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:50
Conclusão
-
25/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:55
Juntada de petição
-
10/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:21
Juntada de petição
-
21/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:43
Conclusão
-
30/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:49
Juntada de petição
-
28/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:35
Conclusão
-
09/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:57
Juntada de petição
-
21/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:12
Petição
-
12/07/2023 11:24
Juntada de petição
-
12/07/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:31
Trânsito em julgado
-
24/10/2022 11:44
Remessa
-
24/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:27
Juntada de petição
-
20/10/2022 17:39
Remessa
-
20/10/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:52
Juntada de petição
-
19/10/2022 18:06
Conclusão
-
19/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:23
Conclusão
-
18/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:05
Conclusão
-
06/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:14
Conclusão
-
05/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:56
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:54
Conclusão
-
13/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:06
Conclusão
-
12/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:56
Conclusão
-
29/08/2022 13:56
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:37
Conclusão
-
15/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 06:42
Juntada de petição
-
14/07/2022 09:50
Remessa
-
14/07/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 07:08
Juntada de petição
-
13/07/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:05
Juntada de petição
-
20/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:16
Juntada de petição
-
17/05/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:28
Conclusão
-
16/05/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 22:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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