TJRJ - 0814915-83.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0814915-83.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA DA CHAGAS RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora (ID 172394686), SUSPENDO O PROCESSO, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC.
Observe-se o disposto no art. 110, do referido diploma legal.
Venha a habilitação voluntária em 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra, intimem-se os herdeiros por publicação oficial, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC.
Importante destacar que os habilitantes deverão informar se existe inventário em aberto, caso em que o espólio será representado pelo inventariante, devendo ser comprovada sua nomeação nos autos.
Por fim, em caso de inexistência de inventário, deverá ser observado o rol do art. 1.797, do CC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA DA CHAGAS em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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