TJRJ - 0809598-18.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
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23/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 20:35
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809598-18.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida de ação de execução de título extrajudicial pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que figura no polo ativo pessoa jurídica que se qualificou como empresa de pequeno porte, mas não apresentou documentação comprobatória, a luz do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Regularmente intimada para sanar o vício processual, a pessoa jurídica Autora se quedou inerte, consoante certidão de ID 200109936.
Ausente, portanto, um pressuposto específico de desenvolvimento válido e regular do processo, que impõe a extinção do processo, diante da incompetência do Juizado Especial Cível.
Transitada em julgado esta sentença, a demanda somente poderá ser renovada por meio de novo processo a ser distribuído pelo rito comum ordinário, à Vara Cível competente.
Fica, portanto, a pessoa jurídica Autora advertida de que a renovação desta demanda em sede de Juizado Especial Cível será reputada como prática de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má fé (art. 77, inciso IV e art. 80, inciso III, ambos do Código de Processo Civil), a ensejar a aplicação das sanções legais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:28
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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