TJRJ - 0811886-36.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEA CARRILHO GAMA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811886-36.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de despejo c/c com cobrança pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Compreende-se que o procedimento dos Juizados é de fato bastante atrativo.
Convém registrar, contudo, que às ações que são conferidas rito especial só podem tramitar perante os Juizados Especiais Cíveis se estiverem expressamente previstas na Lei nº 9.099/95.
Assim, acontece com as ações de despejo para uso próprio e com as possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta salários-mínimos, as quais, na aludida lei, seguem o rito sumariíssimo.
Ocorre que, tirante as duas ações acima assinaladas, a particularidade de cada uma das ações de rito especial previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, torna-as incompatíveis com o rito da Lei nº 9.099/95. É de se reconhecer, portanto, a incompetência absoluta deste Juizado para apreciação da matéria ora submetida.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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