TJRJ - 0825363-63.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 14:09 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 14:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:07 Juntada de carta 
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                                            17/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825363-63.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA CIRINO RÉU: SINARA MARIA PEREIRA, CLARINDA ROSA PEREIRA Trata-se de ação declaratória onde o autor afirma ter adquirido o direito de posse do imóvel localizado à Rua Professor Luiz Cantanhede, n° 92, na Freguesia da Glória, Rio de Janeiro, não de tratando de pedido de adjudicação, mas sim de declaração de ter adquirido o referido bem de Sinara, até por não estar o imóvel registrado em nome dela.
 
 Verifico, outrossim, que foi aberto inventário dos bens deixado pela Sra.
 
 Sinara na Comarca de Camboriú, Santa Catarina, local onde também reside o autor, sendo certo que se trata de direito pessoal, e não real, devendo ser observado, para decidir a lide, o local onde foi aberto o inventário e onde se localiza o domicilio do réu, qual seja, a Comarca de Camboriú.
 
 Isto posto, DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Camboriú, Santa Catarina, a qual couber mediante livre distribuição, onde será observado, também, o pedido de Gratuidade de Justiça formulado pelo autor.
 
 Anote-se, dê-se baixa e encaminhe-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
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                                            13/06/2025 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 19:20 Outras Decisões 
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                                            13/06/2025 18:32 Classe retificada de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            13/06/2025 18:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            19/04/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2025 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 12:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/03/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:46 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA CIRINO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:41 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 17:18 Declarada incompetência 
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                                            22/11/2024 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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