TJRJ - 0818199-05.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818199-05.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA BARCELLOS MOURA DA FONTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA BARCELLOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito na qual pretende o autor o refaturamento das contas de acordo com o real consumo aferido.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, eis que as condições da ação são aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial, com base nos ditames da Teoria da Asserção, através do exercício de um juízo de admissibilidade hipotético.
Desta forma, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, verifica-se que se encontra presente a pertinência subjetiva da lide, eis que a existência de responsabilidade civil da ré constitui o próprio cerne meritório da causa.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação, não havendo mais preliminares a serem examinadas.
Declaro saneado o feito.
Do cotejo entre a inicial e a contestação, verifica-se que são controvertidos os seguintes pontos: a) A correta modalidade de cobrança pelo serviço de abastecimento de água; b) Se os valores cobrados correspondem ao consumo esperado, de acordo com o gasto da unidade consumidora; c) Se os fatos trouxeram prejuízos de ordem material e/ ou moral.
Defiro a prova pericial de engenharia requerida pela ré.
Nomeio o perito Aloysio J.M. da C.
Breves Beiler, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários que serão adiantados pela ré.
Com a vinda das estimativas de honorários, intimem-se as partes.
Não havendo impugnação, deverá a requerente recolhê-los, e o Cartório intimar o Sr. perito nomeado a iniciar os trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
08/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SERGIO LARA RESENDE FILHO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:31
Indeferida a petição inicial
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26/05/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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