TJRJ - 0810306-23.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0810306-23.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON FONTES DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que a contestação e a réplica são tempestivas.
Sem prejuízo, conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente.
Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos.
Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos.
Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal. 18 de junho de 2025 INES ROXANIA FERREIRA DA SILVA -
18/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERSON FONTES DOS SANTOS - CPF: *50.***.*92-09 (AUTOR).
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13/05/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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