TJRJ - 0818833-43.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0818833-43.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)A multa processual ainda não se revela exigível, na medida em que se encontra condicionada a prévia intimação do devedor e do decurso do prazo legal, sem a comprovação do pagamento, à luz do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, ou honorários advocatícios, estes incabíveis na fase de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo.
II) Além disso, a Autora inverteu os termos iniciais de correção e de juros, para atualização do valor fixado a título de dano material.
Assim, INDEFIRO o pedido de execução nos termos como formulado.
Retifique-se, portanto, o demonstrativo de débito.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:53
Processo Reativado
-
18/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:53
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:10
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:19
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MONICA CENA DE SOUSA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:47
Decretada a revelia
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23/09/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/09/2024 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:22
Expedição de Informações.
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21/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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