TJRJ - 0802300-53.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 17:49
Expedição de Alvará.
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15/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0802300-53.2023.8.19.0045 Classe/Assunto: [Estatutário] EXEQUENTE: EMANUELLY MARA JORGE EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Tendo em vista que o bloqueio online determinado por este Juízo, por meio do SISBAJUD, restou frutífero, procedi, nesta data, à transferência do valor constrito para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 0131, com o consequente desbloqueio de eventual quantia excedente, conforme detalhamento constante da ordem judicial anexa.
Intime-se o devedor acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC.
Não obstante, decorrido o prazo sem impugnação, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte credora, para levantamento da quantia depositada, acrescida dos consectários legais, observando-se o disposto no Aviso CGJ nº 486/2021.
Fica, ainda, autorizada a expedição de ofício para transferência do valor à conta bancária a ser informada pelo credor.
Após a expedição, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação integral da obrigação, esclarecendo se confere quitação total à condenação imposta ao Réu.
O silêncio será interpretado como concordância tácita.
RESENDE, na data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
12/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802300-53.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLY MARA JORGE EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Considerando que o RPV não foi recolhido no prazo legal, conforme certificado pelo ato ordinatório de ID 199831358, defiro o sequestro requerido em ID 198010584.
A referida medida foi devidamente efetivada por este Juízo, conforme protocolo n° 20.***.***/3969-91.
Outrossim, considerando que a ordem judicial ainda não se encontra disponível para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio junto ao SISBAJUD.
RESENDE, 18 de junho de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
18/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:29
Expedição de RPV.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE em 13/11/2024 23:59.
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19/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/08/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE em 29/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de EMANUELLY MARA JORGE em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:49
Outras Decisões
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21/08/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:02
Decorrido prazo de EMANUELLY MARA JORGE em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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