TJRJ - 0813188-27.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2025 21:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
21/07/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SALDANHA COIMBRA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813188-27.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO SALDANHA COIMBRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO SALDANHA COIMBRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Este juízo entende que a realização das audiências presenciais são de norma cogente, instituída pela lei 9099/95.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 13:36
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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