TJRJ - 0881034-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de JAY VALQUEIRE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA DIAS LEITE em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE LEMOS DE OLIVEIRA MUGRABI FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça (...) Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência (...) Cite-se e intime-se a parte ré, alertando-a do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia. -
16/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA MARIA ALVES PEREIRA - CPF: *24.***.*89-06 (AUTOR).
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14/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA DIAS LEITE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de VIVIANE LEMOS DE OLIVEIRA MUGRABI FIGUEIREDO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - cópias integrais das declarações de imposto de renda COMPLETAS referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; e 3 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social. -
27/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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