TJRJ - 0803675-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CHARLES ALEXANDRE DE GOES SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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24/07/2025 19:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 14:20
Expedição de Informações.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 14:01
Expedição de Informações.
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16/06/2025 13:57
Expedição de Informações.
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16/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803675-35.2025.8.19.0202 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUIZ PAULO FIGUEIRÓ DE SOUZA Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de LUIZ PAULO FIGUEIRÓ DE SOUZAimputando-lhe a prática da conduta prevista no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, e do artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69, do Código Penal.
A nobre Defesa do réu apresentou resposta à acusação(Pasta 70).
No que tange à preliminar alegada pela nobre Defesa não há que se falar em ausência de justa causa.
Isto porque, presentes a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, lastro probatório mínimo para a propositura da ação penal.
Ante a existência nos autos de indícios probatórios mínimos que corroboram com a narrativa dos fatos descritos na denúncia, não prospera a alegação da defesa, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada.
No mais, não sendo o caso de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e designo AIJ para o dia 24/07/2025, às 14:45hs.
Requisitem-se os réus.
Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e, pela nobre Defesa.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU Juiz Titular -
13/06/2025 19:40
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:51
Outras Decisões
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13/06/2025 16:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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13/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/04/2025 14:01
Recebida a denúncia contra LUIZ PAULO FIGUEIRÓ DE SOUZA (FLAGRANTEADO)
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11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:45
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:02
Expedição de Informações.
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19/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 18:48
Outras Decisões
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14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 17:42
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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22/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:58
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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20/02/2025 21:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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20/02/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:44
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/02/2025 15:17
Audiência Custódia realizada para 20/02/2025 14:09 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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20/02/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/02/2025 15:28
Juntada de petição
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19/02/2025 14:56
Audiência Custódia designada para 20/02/2025 14:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/02/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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