TJRJ - 0840653-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840653-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
P.
G., JEFFERSON ALEXANDRE CANDIDO GUERRA REPRESENTANTE: GISLAYNNE PESTANA GUERRA RÉU: MED CORP SAUDE CORPORATIVA LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA em index. 162943851.
Alega a embargante a existência de omissão/contradição na decisão liminar de index.161479187 quanto à ausência de prova da urgência/emergência.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
Ao autor em réplica e às partes para informar se há outras provas a produzir, justificando-as.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GISLAYNNE PESTANA GUERRA em 24/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. P. G. - CPF: *00.***.*13-13 (AUTOR).
-
11/12/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821064-30.2025.8.19.0203
Viviane de Oliveira Lucas
Renner Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Amanda Vieira Cassiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 23:26
Processo nº 0880756-18.2024.8.19.0001
Marcia Pereira Pardal dos Anjos
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:40
Processo nº 0885322-73.2025.8.19.0001
Joana Kudsi Macedo
Samara Ohanne Guimaraes Vieira
Advogado: Nathalia Trindade Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 15:20
Processo nº 0800449-05.2025.8.19.0046
Vagner Alves de Araujo
Vivo S.A.
Advogado: Isabela de SA Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 14:24
Processo nº 0011078-93.2019.8.19.0042
Rodrigo Chapeta de Barros
Municipio de Petropolis
Advogado: Sebastiao Luiz Oliveira Medici
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2019 00:00