TJRJ - 0802266-27.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:15
Juntada de petição
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11/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802266-27.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAIAS DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO CBSS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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