TJRJ - 0804188-87.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0804188-87.2022.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MANOEL ADAO MACHADO SENTENÇA Considerando que a parte Autora foi pessoalmente intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (index 190462494) e manteve-se inerte (index 199819287), estando o processo abandonado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual com a citação da parte ré, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso I, do CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
12/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:21
Outras Decisões
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28/07/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 00:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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04/07/2022 15:49
Conclusos ao Juiz
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04/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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