TJRJ - 0856775-77.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:38
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856775-77.2023.8.19.0038 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA A defesa técnica do acusado LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA requereu no id 166416669 a restituição de bens apreendidos.
A documentação de ID 90703489 apenas indica notas de compra de peças de celular, mas não comprova a propriedade lícita dos celulares apreendidos.
Em relação aos documentos de ID 90703493, apenas consta a declaração de KAREN no sentido de que o celular J9Prime seria de sua propriedade, cabendo a ela, então, requerer a restituição do bem.
A nota fiscal acostada no ID 132156923 está em nome de terceiro, não demonstrando a propriedade do bem pelo acusado.
Manifestação do Ministério Público, opinando contrariamente à restituição dos bens, tendo em vista que a ação penal ainda não se encerrou, bem como que não há comprovação da origem lícita e da propriedade dos bens pelo denunciado, exceto quanto à máquina de cartão de crédito apreendida.
Conforme decidido anteriormente por este Juízo, “havendo bens de origem lícita, certifique-se quanto à propriedade.
Havendo identificação positiva, intime-se para devolução.
Em caso negativo, transcorrido o prazo legal, e não reclamados os bens, oficie-se autorizando a alienação, conforme art. 123 do CPP, observando as formalidades legais.” Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, para a restituição de coisa apreendida é indispensável a comprovação da propriedade, que deve ser demonstrada por meio de documentação hábil e suficiente.
Diante do exposto, e considerando o atual estágio processual, INDEFIRO o pedido de restituição dos bens formulado pela defesa.
Intimem-se.
Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal para julgamento do recurso.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:53
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:19
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:15
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
08/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:16
Juntada de petição
-
13/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:45
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2024 11:55
Juntada de petição
-
08/03/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:00
Juntada de petição
-
07/03/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 19:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/02/2024 19:15
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:37
Juntada de petição
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 14:51
Expedição de Informações.
-
22/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:17
Mantida a prisão preventida
-
18/01/2024 00:04
Expedição de Informações.
-
19/12/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:28
Mantida a prisão preventida
-
17/11/2023 14:28
Recebida a denúncia contra LIELTON RIBEIRO DIAS VESPA (FLAGRANTEADO)
-
17/11/2023 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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13/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:35
Expedição de Mandado de Prisão.
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13/10/2023 13:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/10/2023 13:25
Audiência Custódia realizada para 13/10/2023 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/10/2023 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 19:35
Audiência Custódia designada para 13/10/2023 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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11/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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