TJRJ - 0802267-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802267-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN DE FREITAS CARVALHO RÉU: 57.960.219 CRISTIANE KARINA SCHNEIDER Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:02
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822130-69.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Alisson da Silva Santos
Advogado: Andre Pontes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 14:23
Processo nº 0872326-43.2025.8.19.0001
Ailton Souza Filho
Parana Banco S/A
Advogado: Emilianna Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2025 15:25
Processo nº 0804035-05.2025.8.19.0061
Ilm Educacional LTDA
Geovanne de Carvalho Nogueira Soares
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:36
Processo nº 0810226-09.2022.8.19.0211
Joao Fausto de Oliveira Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Eduardo Serafim Fagundes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 21:05
Processo nº 0832311-13.2022.8.19.0203
Maria de Jesus de Oliveira Correia
Itau Seguros S/A
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 16:44