TJRJ - 0832311-13.2022.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832311-13.2022.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CORREIA RÉU: ITAU SEGUROS S/A Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CORREIA em face de ITAU SEGUROS S/A.
O art. 352 do CPC prevê que, verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
No caso sob exame, há irregularidade a ser sanada.
O Valor atribuído à causa pela autora no Id. 67175405 está incorreto e vulnera as normas dos artigos 291 e 292 do CPC.
A parte autora não observou o art. 292, II do CPC, pois não atribuiu qualquer valor ao pedido de item 5, relativo ao cumprimento do contrato de seguro.
Como se extrai da apólice de Id. 67185930, o proveito econômico é de R$35.800,00 para os casos de cobertura por invalidez permanente.
Já acerca do item 6, contrariando o art. 292, V do CPC, a parte autora não aponta o valor que pretende a título de danos morais.
Assim, determino à parte autora que emende à inicial, a fim de quantificar o que entende como verba indenizatória e, considerando a cumulação disposta no art. 292, VI do CPC, some os valores de todos os pedidos para chegar ao valor da causa.
A emenda à inicial deve ser apresentada em ato processual único, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido.
Na medida em que foi deferida a gratuidade de Justiça em Id. 81604488, não há complementação de custas.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
06/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSEMARI PFAFFENZELLER em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CORREIA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CORREIA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSEMARI PFAFFENZELLER em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2022 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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