TJRJ - 0810226-09.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810226-09.2022.8.19.0211 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO FAUSTO DE OLIVEIRA NETO EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao patrono da parte autora, para recolher a taxa judiciária (conta 2101-4) referente ao cumprimento de sentença dos honorários: 3% do valor dos honorários.Taxa Mínima: R$ 408,35 De acordo com a tabela de custasdisponibilizada no site da Corregedoria, a execução de honorários bem como o cumprimento de sentença referentes à honorários sucumbenciais ensejam o recolhimento de taxa judiciária de 3% sobre os honorários advocatícios, em conformidade com o Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010 (o advogado arcará com as custasda execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso).
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
23/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:57
Juntada de extrato de grerj
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO FAUSTO DE OLIVEIRA NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:35
Desentranhado o documento
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24/11/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 18:12
Outras Decisões
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03/10/2023 22:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:54
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 12:49
Apensado ao processo 0806353-98.2022.8.19.0211
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17/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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