TJRJ - 0809190-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:13
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809190-97.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLERIA PINHEIRO DE MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo.
Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Diante do Provimento da CGJ 30 /2020, intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo.
Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809190-97.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLERIA PINHEIRO DE MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento do RPV, determinei nesta data o sequestro da quantia de R$ 2.431,48, conforme solicitação de bloqueio realizada nesta data (protocolo 20.***.***/6565-56).
Ultrapassado o prazo de 72 horas, voltem conclusos para verificação do resultado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/03/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CLERIA PINHEIRO DE MIRANDA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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01/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:10
Decretada a revelia
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27/08/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/08/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CYNTIA ROSA DOS SANTOS FIGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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