TJRJ - 0802817-74.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ELIGLEICY CUNHA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802817-74.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIGLEICY CUNHA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência ID197735976, conquanto regularmente intimada.
Considerando a justificativa apresentada no ID197720528, de forma a demonstrar a ocorrência de força maior, defiro a isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/06/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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