TJRJ - 0858783-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de DONATO ALVES FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858783-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a existência e funcionamento adequado de hidrômetro, a modalidade de faturamento adotada pela parte ré, e se esta corresponde ao efetivo consumo da parte autora, se há cobranças a retificar e valores a restituir.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se configuram os requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo perfeitamente possível à autora, neste caso, fazer prova de seu direito.
Ante o indeferimento da inversão do ônus da prova, reabro à parte autora o prazo para requerer provas.
Defiro desde já a ambas as partes a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Defiro a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perito Elizabeth Moraes.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
Ressalto que os honorários serão antecipados pela parte autora, requerente da prova.
Indefiro a prova pericial requerida, vez que a questão não é técnica, não demandando intervenção de profissional especialista para o seu esclarecimento, pelo que incabível a sua comprovação por meio de prova pericial.
Indefiro a prova oral requerida, na forma do art. 443do NCPC, na medida em que não há fatos controversos a serem esclarecidos por essa modalidade de prova, sendo suficientes as demais provas já produzidas e deferidas.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DONATO ALVES FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DONATO ALVES FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867916-39.2025.8.19.0001
Edson Rodrigues da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Daniela Marcela Mendes da Costa de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 11:46
Processo nº 0802723-56.2025.8.19.0008
Gabriela Cristina Sebastiana da Silva
Claro S A
Advogado: Thiago Lopes SAAR
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:15
Processo nº 0802112-08.2023.8.19.0030
Joao Batista Ornel
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 11:46
Processo nº 0855924-18.2024.8.19.0001
Raul Andre Ferreira Rocha
Itau Seguros S/A
Advogado: Ana Claudia de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 17:34
Processo nº 0836332-82.2024.8.19.0002
Kayron de Paula Vidal Bernardes
Ass dos Servidores Publicos do Estado Do...
Advogado: Helio Ricardo de Souza Brandao Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:34