TJRJ - 0824084-21.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 00:56
Publicado Citação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
12164Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0824084-21.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS RÉU: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Deixo de receber os embargos de declaração de id.189965218, pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão.
No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel.
Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017).
Prossiga-se na execução.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
12164Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0824084-21.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS RÉU: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Deixo de receber os embargos de declaração de id.189965218, pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão.
No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel.
Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017).
Prossiga-se na execução.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:54
Outras Decisões
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:15
Outras Decisões
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0824084-21.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS RÉU: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Nesta data realizei pesquisa junto ao Sistema SNIPER, conforme desdobramento em anexo.
Ao exequente.
NITERÓI, 14 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA GONCALVES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 00:44
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:25
Processo Reativado
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:52
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:51
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EWERTON JORGE DE VILHENA AMANAJAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2023 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
14/08/2023 16:34
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/08/2023 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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