TJRJ - 0801586-18.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801586-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUARIO DE LANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito referente à cobrança de TOI, cumulada com repetição de indébito.
Pretende a Autora a declaração de inexigibilidade de débito correspondente à multa imposta pela Ré, decorrente de suposta irregularidade na medição do consumo de energia.
Dessa forma, CONCEDO, a tutela provisória requerida para determinar que a Ré suspenda a cobrança das parcelas do suposto débito, até ulterior determinação judicial em contrário, e se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor pelos fatos narrados nestes autos. 3.
Cite-se e intime-se a Ré.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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