TJRJ - 0808698-37.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:41
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808698-37.2022.8.19.0211 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808698-37.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00515907 APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: JANAINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA MESSIAS MONTTEMURRO OAB/RJ-208345 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Direito do consumidor.
Ação ajuizada pela apelada objetivando a revisão das faturas de consumo referente aos meses de abril e maio de 2022 e compensação por danos morais.
Sentença de parcial procedência, declarando a nulidade das faturas impugnadas e condenando a ré ao seu refaturamento, bem como a compensar a autora pelos danos morais sofridos, arbitrados em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Documentos acostados aos autos e prova pericial, realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que corroboram as alegações da parte autora.
Argumentos defensivos que não foram minimamente demostrados, deixando a concessionária de serviços públicos de se desincumbir do ônus probatório que lhe é atribuído pelo art. 373, II, do CPC, e da mesma maneira, de afastar sua responsabilidade pelos danos causados, na forma do art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Falha na prestação do serviço demonstrada.
Negativação indevida.
Dano moral in re ipsa.
Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Quantum indenizatório que comporta ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em atendimento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa, sendo mais condizente, outrossim, com os valores estipulados por esta Corte de Justiça para casos análogos.
Parcial provimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
21/08/2025 13:07
Documento
-
21/08/2025 12:08
Conclusão
-
21/08/2025 00:02
Provimento em Parte
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06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 14:16
Inclusão em pauta
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04/08/2025 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808698-37.2022.8.19.0211 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808698-37.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00515907 APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: JANAINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA MESSIAS MONTTEMURRO OAB/RJ-208345 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
18/06/2025 11:11
Conclusão
-
18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 23:23
Remessa
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17/06/2025 23:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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