TJRJ - 3002561-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 30001427420258190000/TJRJ
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3002561-64.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ISABELLE PIMENTEL COSME DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA FERNANDES (OAB RJ166599) DESPACHO/DECISÃO Ante o e-mail do Perito em evento 74, DOC1, nomeio em substituição a Dra.
Bruna Carolina Tarsitano, CRM 52.91975-6 / RQE 33146, e-mail: [email protected]. Determino, desde já, sua intimação para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, cientificando-a da gratuidade de justiça deferida à parte autora. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3002561-64.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ISABELLE PIMENTEL COSME DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA FERNANDES (OAB RJ166599) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO em decorrência de reprovação em exame Psicológico do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais – CFO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Rio de Janeiro regido pelo Edital nº 001, de 17 de abril de 2024.
Aduz a parte autora que realizou inscrição no referido concurso sob o nº 852003832, concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme anexo. Discorre que foi aprovada nas 1ª e 2ª Etapas (Prova Objetiva e Discursiva), e classificada na 91ª posição no concurso, estando apta para participar das demais fases, conforme documentos juntados. Salienta que após aprovação nas etapas anteriores do certame, foi submetida ao Exame Psicológico (6ª Etapa), porém, foi declarada INAPTA, conforme atestado psicológico emitido pela psicóloga responsável (Dra.
Adriana Rozenowicz – Capitão PM PSI – RG nº 89639 - CRP 05/28861) e devolutiva apresentada em 30 de janeiro de 2025. Relata que o atestado psicológico indicou como motivos para a sua inaptidão supostas insuficiências nos níveis de atenção concentrada, alternada e dividida e no índice de atenção geral e nível insuficiente de resiliência.
Afirma que na aplicação do Exame Psicológico a que foi submetida ocorreram uma série de irregularidades e que na fase da entrevista devolutiva não obteve esclarecimentos sobre os critérios de reprovação, sendo impedida de ter acompanhamento de uma psicóloga particular. Prossegue narrando que apesar desta previsão em edital (item 19.6.3.), o período entre a divulgação do Resultado Preliminar do Exame Psicológico (27/01/2025 após às 18h) e a data da realização da Entrevista de Devolução (30/01/2025, entre 9h e 13:40h) foi insuficiente para encontrar profissional disponível para acompanhá-la.
Conclui arguindo a violação às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, a ausência de Transparência sobre Critérios Avaliados, a restrição no Direito de Defesa e Contraditório e irregularidade na designação dos avaliadores, além da Violação à Resolução 09/2018 e aos Precedentes do STJ sobre Avaliações Psicológicas.
Ao final, requer que seja concedida a tutela provisória de urgência, para determinar que a Administração Pública a convoque para participar das demais etapas, inclusive, realizando sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PM em caso de aprovação nas etapas. Decisão no evento 6 deferindo a gratuidade de justiça e deferindo a tutela de urgência para determinar a suspensão do ato administrativo que declarou a Autora como inapta na mencionada fase do concurso com nova convocação para fins de realização de outro teste. Agravo de instrumento (evento 12) apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro pedindo a reforma da decisão agravada mantendo a condição da autora como inapta, além de efeito suspensivo ao recurso. Contestação apresentada no evento 19 impugnando o valor da causa de forma preliminar, e quanto ao mérito aduzindo a legalidade do exame psicológico, vez que todos os testes foram aplicados de forma correta e padronizada.
Pede a improcedência de todos os pedidos. Decisão do recurso de agravo de instrumento no evento 20 na qual foi deferido o efeito suspensivo. Réplica no evento 47. Instadas a se manifestar em provas, O ERJ informou não ter outras provas a produzir.
Reitera seu pedido de improcedência.
Por outro lado, a Autora pede a produção das provas de cunho documental suplementar, pericial psicológica, testemunhal e depoimento pessoal da Capitão PM Psicóloga Adriana Rozenowicz – CRP 05/28861 (responsável pela elaboração do atestado psicológico). Manifestação do Ministério Público no evento 52 opinando pelo acolhimento das provas requeridas pela parte autora salvo aquelas dos itens 2.5 e 2.6 (depoimento pessoal e inspeção judicial). É O SUCINTO RELATÓRIO.
PASSO AO SANEAMENTO DO PROCESSO. Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois como esclarecido pela autora “o valor atribuído (R$ 111.759,24) decorre da aplicação direta do art. 292, §2º do CPC, que determina a fixação do valor com base na remuneração mensal multiplicada por 12, tendo em vista o pedido principal ser a nomeação e posse no cargo de Oficial da Polícia Militar”. Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como a legitimidade e o interesse processual.
Não havendo outras questões prévias a serem enfrentadas, dou por saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: (i) a aptidão psicológica da parte autora para prosseguir nas demais fases do concurso (ii) a realização da fase conforme os critérios objetivos e normas exigidas pelo CRP. Por fim, DEFIRO as seguintes provas requeridas pela parte autora: - Apresentação dos testes do exame psicológico aplicados à autora, além da ata de aplicação do exame psicológico, no prazo de 15 dias. Ônus probatório do réu. - Apresentação de prova documental suplementar, a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. - Prova pericial, para a qual nomeio como Perita a Dra. Érika da Cruz Campos – CRM/RJ 52.83865-9, e-mail: [email protected].
Determino, desde já, sua intimação para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, cientificando-a da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. A prova testemunhal será analisada posteriormente, caso cabível, após a realização da perícia determinada. Indefiro o depoimento pessoal da Capitão PM Adriana Rozenowicz e a inspeção judicial, acolhendo, neste aspecto, o parecer do MP.
O depoimento pessoal de pessoa específica quando o réu é ente público reveste-se de cunho testemunhal.
A inspeção é desnecessária e totalmente descabida, in casu, visto que a questão controvertida é matéria técnica. P.I. -
06/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/05/2025 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/05/2025 13:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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08/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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11/04/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 12:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Executivo n° 68/2025
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02/04/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30001427420258190000/TJRJ
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01/04/2025 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/03/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30001427420258190000/TJRJ
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 16:20
Expedição de Mandado - Prioridade - 24/02/2025 -
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19/02/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:34
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP04VFAZ
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18/02/2025 16:33
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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18/02/2025 11:30
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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18/02/2025 11:30
Remetidos os Autos - CAP04VFAZ -> CAPCENTAUT
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18/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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