TJRJ - 0816089-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 06:52
Baixa Definitiva
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28/08/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO ABREU DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816089-72.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ABREU DA SILVA EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA Considerando os cálculos apresentados na petição de ID 216929869, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, se dá quitação total ao feito.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, no mesmo prazo.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 09:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO ABREU DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816089-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ABREU DA SILVA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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02/06/2025 15:29
Revisão do Projeto de Sentença
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16/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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29/04/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ABREU DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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