TJRJ - 0800979-70.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:15
Outras Decisões
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25/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0800979-70.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA ROCHA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO DA ROCHA, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, alegando a existência de erro material na decisão de id 215345412, que, por equívoco, remeteu o processo ao grupo de sentença.
Analisada a peça e os documentos juntados, verifica-se que o erro apontado de fato configura equívoco material, não havendo discussão de mérito ou questão de interpretação jurídica, mas mera falha na transcrição de dados essenciais.
Diante disso, os embargos de declaração são acolhidos para corrigir o erro material, procedendo-se à anulação da decisão de id 215345412, a fim de que seja proferida nova decisão com os dados corretos.
Intime-se. 2) Considerando a petição e os documentos apresentados pela parte autora, que noticiam o suposto descumprimento da decisão liminar, intime-se a parte ré, por OJA,para que se manifeste sobre o alegado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
SAQUAREMA, 14 de agosto de 2025.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Tabelar -
14/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 CERTIDÃO Processo: 0800979-70.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA ROCHA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Diga o réu sobre o ID 192481717.
SAQUAREMA, 16 de junho de 2025.
PATRICIA NUNES BALINSKI -
16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:56
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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