TJRJ - 0806172-92.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 11:36
Baixa Definitiva
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17/09/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:27
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ROSIMERI FERNANDES DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0806172-92.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID218496268, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:25
Homologada a Transação
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28/08/2025 16:25
Sentença em Audiência
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19/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/08/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806172-92.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. 2.
Intime-se a parte autora, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionada possui data superior a três meses.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena extinção. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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