TJRJ - 0839031-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MARQUES BEZERRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0839031-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON DA SILVA MARQUES BEZERRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1- Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º ,VIII do CDC). 2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
Rio de janeiro, 13 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA MARQUES BEZERRA em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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