TJRJ - 0858934-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RICARDO PROENCA PINTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES HAUAJI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL LONGO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ILIAN NUNES VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RONALDO ECCARD em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0858934-70.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RONALDO ECCARD RÉU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que (CONSIDERAR APENAS ITENS MARCADOS):: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) em caso de dúvidas, enviar email para [email protected] Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( x ) foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( x ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações. ( ) há pedido de tutela de urgência / pedido de liminar; Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: () a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, porém, não trouxe aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
Nos termos do ART. 255, II do CNCGJ: INTIME-SE a parte para trazer aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Prazo: 15 dias; (x ) a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA e trouxe aos autos documento comprobatório da alegada hipossuficiência, conforme: 1. ( ) cópia da última declaração de imposto de renda 2. ( x ) último comprovante de remuneração 3. ( ) última folha anotada da carteira de trabalho 4. ( ) esclarecimento acerca de seus meios de subsistência De ordem: Havendo lide, esclareça a parte autora, em 05 dias, por que classificou o feito como outros procedimentos de jurisdição voluntária.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de junho de 2025.
GUILHERME DE PAULA RAMOS Chefe de Serventia Judicial 26365 -
06/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:58
em cooperação judiciária
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30/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO PROENCA PINTO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES HAUAJI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL LONGO em 12/02/2025 23:59.
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15/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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