TJRJ - 0814420-76.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814420-76.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
O.
C.
L.
W.
REPRESENTANTE: RACHEL CHRISTINE DE OLIVEIRA COSTA WILSAN RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante da certidão de ID208879983, exclua-se a Unimed-RIO do polo passivo.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
INDEX103582214 - Tendo em vista o lapso temporal entre o protocolo da petição e a data atual, aproximadamente 18 meses, intime-se a autora para esclarecer se o réu cumpriu a ordem judicial no tocante ao custeio dos tratamentos, atendendo ao determinado de forma integral.
Caso negativo, diga como pretende prosseguir.
Prazo 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
08/08/2025 18:13
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:33
Outras Decisões
-
15/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814420-76.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
O.
C.
L.
W.
REPRESENTANTE: RACHEL CHRISTINE DE OLIVEIRA COSTA WILSAN RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ É de conhecimento público que a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (“Unimed-RIO”) em razão da grave crise financeira/assistencial na qual há muito se encontra, em 24/11/2016, foi firmado Termo de Compromisso entre Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRI), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed- FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed, aditivado em 3 (três) oportunidades subsequentes (docs. anexos), visando assegurar a implementação e práticas que garantissem a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços à saúde dos| usuários da Unimed-RIO.
A Unimed-FERJ vem peticionando nos processos nos quais a Unimed-RIO figura como parte, informando que restou deliberado na reunião do dia 05/03/2024, com amparo no termo de Compromisso e seus aditivos, que, a partir de 1º de abril de 2024, 2 Unimed-FERJ, assumirá a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde, salientando-se que a transferência completa e voluntária da carteira da operadora Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - Registro ANS. 393321, para operadora Unimed do Estado do Rio De Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERI), já foi autorizada por meio de processo administrativo junto à ANS, conforme evidenciado pelos Ofícios nºs: 290/2024/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, 4/2024/RST-PRESI/PRES| e 326/2024/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, datados de 13/03/2024, 13/03/2024 e 14/03/2024.
No caso dos autos, a Unimed-FERJ peticionou, requerendo a substituição do polo passivo desta demanda, para que dele passe a constar, ou, ao menos, a sua inclusão.
Por ora, defiro a inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, esclareça se há oposição quanto a alteração do polo passivo para que passe a constar a Unimed-FERJ no lugar da Unimed-RIO, ficando ciente de que o silêncio valerá como aquiescência, bem como dizer se está de acordo que o seu tratamento tenha prosseguimento na Clínica FONOMED ou, caso contrário, que indique qual Clínica da rede credenciada da UNIMED FERJ ela pretende seguir seu tratamento.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
06/06/2025 20:58
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA COSTA LARA WILSAN em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:55
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO LUCENA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2023 22:11
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO LUCENA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:23
Decretada a revelia
-
09/03/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:56
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de RACHEL CHRISTINE DE OLIVEIRA COSTA WILSAN em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
30/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO LUCENA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:59
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LALENA DOS SANTOS VIEIRA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO BARROS FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO LUCENA em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 07:57
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:20
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO LUCENA em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:57
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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