TJRJ - 0818064-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818064-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CORDEIRO COSTA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro JG.
Anote-se.
Para melhor análise quanto ao deferimento da tutela de urgência pretendida, traga os comprovantes de pagamento das faturas relativas ao consumo de água, dos 4 últimos meses, excluída a fatura ora impugnada.
Prazo 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
10/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818064-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CORDEIRO COSTA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada da prova dos rendimentos mensais, bem como comprovante de declaração de IR dos últimos dois anos, enviadas à Receita Federal, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
06/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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