TJRJ - 0843549-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de GLORIA MARIA GUERIN DE SOUSA CAMILO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de TELMA DE SOUZA ZOBARAN em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0843549-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MARIA GUERIN DE SOUSA CAMILO, TELMA DE SOUZA ZOBARAN RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS De acordocom o Enunciado 80, doFONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL)".
Assim, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, juntando aos autos cópia das 03 últimas declarações de renda à SRF e 03 últimos contracheques, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, voltando em seguida para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 18:41
Recebidos os autos
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01/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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19/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TELMA DE SOUZA ZOBARAN em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de GLORIA MARIA GUERIN DE SOUSA CAMILO em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:25
Declarada incompetência
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13/04/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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