TJRJ - 0195131-70.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 12:13
Juntada de petição
-
17/08/2025 12:12
Juntada de documento
-
22/07/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 14:17
Conclusão
-
22/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:10
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
Isto posto, recebo os embargos de fl. 195, sanando a omissão existente na sentença de fl. 192 nos seguintes termos: Com relação ao pedido da reunião das execuções fiscais, passo a decidir: Após a análise da ficha cadastral do imóvel, extraída do Sistema da Dívida Ativa do Município, verifica-se que tramitam perante este juízo várias execuções, nas quais se exigem créditos de IPTU pertencentes à mesma unidade imobiliária, ajuizadas em face do mesmo contribuinte, tendo por objeto exercícios distintos.
Providencie, portanto, o cartório, a adoção das providências pertinentes para a reunião das execuções.
Após intime-se o MRJ sobre o acordão proferido no Agravo de Instrumento de nº 0069623-49.2023.8.19.0000, que deferiu o pedido de gratuidade de jutiça.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, passando os fundamentos acima a fazerem parte da Sentença de fl. 192, que no mais permanece como lançada.
Ao cartório para que junte documentos pendentes.
I-se. -
23/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 06:50
Juntada de petição
-
06/06/2025 10:54
Conclusão
-
06/06/2025 10:54
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 09:53
Juntada de petição
-
15/05/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 19:14
Conclusão
-
15/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:04
Juntada de petição
-
06/04/2025 16:48
Juntada de petição
-
21/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:32
Assistência Judiciária Gratuita
-
21/03/2025 14:32
Conclusão
-
14/03/2025 11:22
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2025 08:35
Conclusão
-
05/12/2024 14:56
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:54
Conclusão
-
16/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:23
Juntada de petição
-
24/07/2024 11:39
Juntada de documento
-
13/07/2024 09:11
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:08
Conclusão
-
28/06/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 18:35
Juntada de petição
-
06/12/2023 14:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 09:17
Conclusão
-
06/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:15
Juntada de petição
-
28/08/2023 17:22
Juntada de petição
-
07/08/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 13:20
Conclusão
-
21/07/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:46
Juntada de petição
-
22/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2023 15:26
Conclusão
-
19/04/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
07/03/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:29
Conclusão
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28/02/2023 18:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:57
Juntada de petição
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01/12/2022 18:21
Juntada de documento
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29/11/2022 14:48
Conclusão
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29/11/2022 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2022 04:30
Documento
-
17/12/2021 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 23:31
Conclusão
-
30/08/2021 19:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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