TJRJ - 0801689-83.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0801689-83.2023.8.19.0083 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: RENAN MIRANDA NOVAES, ANA BEATRIZ MIRANDA NOVAES PROCURADOR: ERIVANIA MIRANDA SILVA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO DO BRASIL SA 1.Trata-se de embargos de declaração interposto por RENAN MIRANDA NOVAES, em face da sentença de id. 152399207, a qual julgouextinto o feito sem resolução do mérito,com base no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos, uma vez que tempestivos conforme id. 197098660.
Em breve síntese, sustenta o demandante que a referida sentença foi omissa, haja vista que não observou a nova habilitação de patrocínio protocolada em id. 152527587pelo requerente.
Passo a análise dos referidos embargos.
Assiste razão ao embargante.
Desta forma, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, tornar sem efeito a sentença de id. 152399207. 2.
Deixo de dar vista ao embargado, por entender tratar-se de processo de jurisdição voluntária.Desta forma, retifique-se o polo passivo da presente demanda, a fim de excluir os réus anteriormente protocolados. 3.
Retifique-se em DRA,a fim de excluir do sistema PJeo causídico RODRIGO CORREIA CARVALHO. 4.
Ainda daanálise da presente demanda, verifiquei que não há nos autos procuração devidamente assinada por ANA BEATRIZ MIRANDA NOVAES.
Desta forma, intime-a para que junte aos autos o referido documento, no prazo de 15 dias. 5.
Na mesma oportunidade, digam as partes como desejam prosseguir, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
JAPERI, 13 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
16/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TAYLOR PEREIRA DE PINHO SILVA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/11/2024 23:59.
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02/11/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:31
Juntada de Certidão
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16/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. B. M. N. - CPF: *01.***.*18-94 (AUTOR).
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19/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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