TJRJ - 0802152-25.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:32
Juntada de petição
-
01/08/2025 11:07
Juntada de petição
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSIMEIA DE PAULA ANTONIO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802152-25.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMEIA DE PAULA ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, conforme noticiado em id. 193463048, com fundamento no art. 84, § 1º, do CDC, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando a indenização em R$ 6.000,00 (seis mil reais), levando-se em conta o lapso transcorrido desde a prolação da sentença até a notícia acerca da impossibilidade de seu cumprimento, afastando ainda eventual possibilidade de enriquecimento sem causa.
Note-se que o valor acima arbitrado é mais do que suficiente para compensar o autor por eventual transtorno provocado pela conduta da ré, bem como para assegurar que o demandante possa se dirigir a outra prestadora de serviço, mais eficiente, a fim de obter a prestação de serviços adequada.
Intime-se a ré para depósito do valor ora arbitrado, no prazo de 05 dias.
Comprovado o depósito nos autos com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor.
Certificada a inércia do devedor, voltem conclusos para ordem de bloqueio BARRA MANSA, 24 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:40
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:51
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:16
Juntada de petição
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18/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:35
Juntada de petição
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29/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:11
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSIMEIA DE PAULA ANTONIO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/07/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 21:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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02/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:31
Juntada de petição
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04/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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