TJRJ - 0804690-09.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804690-09.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARCUS VINICIUS COELHO DE SOUZA Pelo andamento processual no sistema DCP em relação ao processo extinto (Processo 0804690-09.2025.8.19.0212), constata-se que o processo foi eliminado em 11/02/2008, após regular arquivamento, verificando-se que houve acolhimento de embargos à execução com redução da execução, conforme sentença proferida em 29.03.2004, nos seguintes termos: “...Isto Posto , acolho os embargos à execução para reduzir o valor da execução para R$ 43.680,00 ( quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais), diante das razões expostas no corpo da sentença.” Verifica-se que em seguida houve homologação de acordo, seguindo-se arquivamento dos autos.
A certidão em ID 211412317 dá conta de que no processo de origem houve intimação do reclamado, para retirada de mandado de pagamento.
A conta judicial tinha saldo original de R$ 102.177,51, e o saldo atual de capital corresponde a R$ 67.177,51, a indicar resgate do valor original de R$ 35.000,00, por certo o valor ajustado e recebido pela parte autora, autorizando-se a conclusão de que o saldo existente na conta representa crédito da parte ré, ora requerente.
Antes de expedir o mandado de pagamento, venha pela parte requerente esclarecimento quanto à legitimidade, com indicação da documentação nos autos, considerando que no processo anterior figurava como parte FININVEST, e há pedido de expedição de mandado de pagamento em nome de BANCO ITAÚ e não BANCO ITAUCARD, esclarecendo, ainda, a titularidade da conta bancária a constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804690-09.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARCUS VINICIUS COELHO DE SOUZA Certifique-se quanto a mandado físico arquivado na Serventia correspondente ao saldo indicado pela parte ora requerente, ré no processo anterior.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804690-09.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARCUS VINICIUS COELHO DE SOUZA À requerente para apresentar o extrato bancário ou documento que indique o saldo da conta.
Destaco que em análise ao andamento do processo eliminado, houve expedição de mandado de pagamento em favor da parte ré, tratando-se de processo descartado em 2008, a indicar que o saldo existente deve representar crédito da parte ré, ora requerente.
Com a manifestação voltem conclusos para análise quanto à possibilidade de pronto deferimento ou de prosseguimento regular como Restauração de Autos.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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