TJRJ - 0874319-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:50
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:50
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MONICA CARNEIRO BITTENCOURT em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MONICA CARNEIRO BITTENCOURT em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 00:38
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 00:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 00:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 00:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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22/07/2025 18:30
Revisão do Projeto de Sentença
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21/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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15/07/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/07/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MONICA CARNEIRO BITTENCOURT em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:38
Aguarde-se a Audiência
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874319-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CARNEIRO BITTENCOURT RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 200537952, em que a autora/embargante sustenta a existência de erro material na decisão de ID 199962465, por ter informado, de forma equivocada, o tempo que as medicações devem ser fornecidas pela embargada para o tratamento da embargante.
Pela análise da decisão embargada, inexiste vício a ser sanado.
Note-se que a vigência inicial de 90 dias mencionada na decisão se refere à multa por eventual descumprimento da obrigação de fazer.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a decisão permanecer tal como está lançada. 2 - ID 201344127: Diante da informação acerca do descumprimento da tutela deferida (ID 199962465), majoro a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), com vigência inicial de noventa dias.
Intime-se o réu por MANDADO.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
18/06/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:59
Outras Decisões
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MONICA CARNEIRO BITTENCOURT em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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