TJRJ - 0804693-61.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de IRANDIR RIBEIRO DE ASSIS *07.***.*26-00 em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de IRANDIR RIBEIRO DE ASSIS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de TIM S A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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23/07/2025 15:44
Revisão do Projeto de Sentença
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22/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/07/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804693-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANDIR RIBEIRO DE ASSIS *07.***.*26-00 REPRESENTANTE: IRANDIR RIBEIRO DE ASSIS RÉU: TIM S A A condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as pessoas jurídicas, sob a forma de microempresa/EPP, demandarem no pólo ativo nos Juizados Especiais Cíveis exige, na exegese da lei complementar 123/06, a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º.
Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação e comprovação, pela parte autora, da condição de MEI/ME/EPP, mediante apresentação de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada e Certidão de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda.
Destaco o teor do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE - "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (50º Encontro - Foz do Iguaçu)."Em caso negativo, intime-se para comprovação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com apresentação dos documentos indicados na certidão cartorária, sob penade extinção.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Destaco o teor do Enunciado FONAJE Nº 141: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro– Salvador/BA)." NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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